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Inventário extrajudicial: quando é possível utilizá-lo
Dra. Isadora Quintela 05 de março de 2026 5 min de leitura
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida ao processo judicial, realizada diretamente em cartório, mas depende de algumas condições básicas.
De forma geral, ele costuma ser possível quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e capazes, e existe consenso entre as partes sobre a partilha dos bens.
Quando alguma dessas condições não está presente, o caminho costuma ser o inventário judicial, com trâmite mais longo.
Este conteúdo é informativo e geral — a viabilidade de um inventário extrajudicial depende da análise do caso concreto.
Conteúdo demonstrativo e informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.
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